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Arquivo PDF document Projeto de Lei Complementar 078-23 Altera Lei 053-02 Comunicador social.pdf
por Carolina Di Paula Cantidio última modificação 22/05/2024 10h44
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Leis Ordinárias / 2023
Arquivo PDF document Projeto de Lei Complementar 078-23 Altera Lei 053-02 Comunicador social.pdf
por Carolina Di Paula Cantidio última modificação 16/08/2024 11h00
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei Ordinárias / 2023
Arquivo PDF document Projeto de Lei nº 412-23.pdf
por Carolina Di Paula Cantidio última modificação 22/05/2024 10h45
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Leis Ordinárias / 2023
Arquivo PDF document Projeto de Lei nº 412-23.pdf
por Carolina Di Paula Cantidio última modificação 16/08/2024 11h00
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei Ordinárias / 2023
Projetos de Lei Ordinárias
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024 última modificação 22/05/2024 10h15
Projetos de Lei ordinárias - com tramitação baseada no Regimento Interno da câmara. Art. 107 – A iniciativa dos projetos de lei, cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme determinação legal. Art. 125 – Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 3 (três) dias, observado o disposto neste Capítulo. Art. 126 – Quando a proposição consistir em projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos. Art. 165 – A discussão da matéria constante da ordem do dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 166 – Terão uma única discussão as seguintes matérias: I – o veto; II – os projetos de decreto legislativo; Art. 167 – Terão 3 ( três ) discussões todas as matérias não incluídas no art. 166. Em consonância com Lei Orgânica Municipal Art. 45 – As leis ordinárias serão aprovadas pela maioria simples dos membros da Câmara.
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei / Projetos do Poder Executivo
Projetos de Leis Complementares
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024
Segundo a Lei Orgânica, a tramitação para sanção de leis complementares deve seguir o rito dispoto no artigo 44: As Leis Complementares serão discutidas e votadas em dois turnos, com interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Art. 46 – A iniciativa das Leis Complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara de Vereadores, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta lei.
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei / Projetos do Poder Executivo
Projetos de Leis Complementares
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei / Projetos do Poder Legislativo
Projetos de Leis Ordinárias
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024 última modificação 22/05/2024 10h33
Localizado em Processo Legislativo / / Projetos de Lei / Projetos do Poder Legislativo
Projetos do Poder Executivo
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024
Projetos enviados para tramitação pelo Poder Executivo Municipal
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas / Projetos de Lei
Projetos do Poder Legislativo
por Carolina Di Paula Cantidio publicado 22/05/2024
Projetos encaminhados para tramitação pelos vereadores.
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas / Projetos de Lei