por Carolina Di Paula Cantidio
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publicado
22/05/2024
Art. 47 – As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesses da administração.
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Processo Legislativo